Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Serviços notariais e de registro: regularização fundiária

Alteração de procedimentos


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O Provimento 260/2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria relativos aos serviços notariais e de registro, teve dispositivos alterados e acrescentados pelo Provimento 327/2016, no que se refere aos procedimentos de regularização fundiária.

Os procedimentos de regularização fundiária de interesse social, específico e inominado, serão processados no Ofício de Registro de Imóveis, independentemente de manifestação do Poder Judiciário ou do Ministério Público.

O registro do projeto de regularização deverá ser requerido diretamente ao oficial de registro, acompanhado de documentos especificados no Provimento 327/2016.

Em casos de expansão do projeto para além da área descrita na matrícula, o confrontante será notificado. Caso haja impugnação e a tentativa de conciliação for infrutífera, o oficial de registro deverá, depois de ouvir o requerente, no prazo de 10 dias, encaminhar os autos ao juiz de direito com jurisdição em registros públicos, observando-se, no que couber, o procedimento de suscitação de dúvida.

O instrumento de demarcação urbanística é utilizado para a regularização fundiária de interesse social e poderá ser lavrado pelo Poder Público com base no levantamento da situação da área a ser regularizada e na caracterização da ocupação.

Nas matrículas de regularização fundiária serão registrados os títulos de direito real ou de legitimação de posse apresentados e aptos a registro.

A íntegra das alterações constam no Provimento 327/2016 disponibilizado no DJe de 08/07/2016.