Os serviços notariais e de registro de Minas Gerais devem observar o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em todas as suas operações, independentemente do meio ou do país onde os dados sejam armazenados e tratados.
No prazo de 180 dias, os responsáveis pelas serventias devem elaborar relatório sobre as ações adotadas para adaptação ao regime da lei, que será utilizado para fins de fiscalização da unidade.
As informações sobre o tratamento dos dados pessoais devem ser disponibilizadas em meios de comunicação de fácil acesso, como a internet, e em cartazes afixados na própria serventia, para conhecimento dos usuários.
Os titulares devem ter livre acesso sobre o tratamento de seus dados pessoais, por meio de consulta facilitada e gratuita.
Incidentes de segurança com dados pessoais devem ser comunicados imediatamente à Corregedoria-Geral de Justiça e ao juiz diretor do foro da comarca, para a apuração das causas e a mitigação de novos riscos e dos impactos causados.
A responsabilidade pelos dados, orientação dos operadores, estrutura e procedimentos necessários foram previstos pela Portaria 6.905/CGJ/2021, disponibilizada na edição do DJe de 31/8/2021.
Leia sobre o Programa de Proteção de Dados Pessoais do TJMG.
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