A Corregedoria expedirá carteira de identidade funcional aos notários e registradores, escreventes e auxiliares não optantes dos serviços extrajudiciais, para identificação perante o Tribunal de Justiça e demais instituições.
A emissão da carteira poderá ser requerida, a partir da entrada em exercício dos notários, registradores ou prepostos. A solicitação deverá ser enviada eletronicamente para a Corregedoria.
A validade da carteira de identidade funcional cessará automaticamente com e extinção da delegação, destituição do cargo ou cessação do exercício da atividade notarial e de registro por parte de seu portador. Nessas hipóteses a carteira deve ser restituída à direção do foro.
O Provimento 346/2017, disponibilizado na edição do DJe de 005/12/2017, acrescenta ao Código de Normas da Corregedoria, provimento 260/CGJ/2013, a seção sobre a carteira de identidade funcional dos servidores extrajudiciais.
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