O Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro recebeu atualizações da transição de titularidade dos cartórios extrajudiciais e dos livros administrativos.
Na transição de titularidade dos cartórios extrajudiciais, o novo responsável deve repassar ao responsável anterior quaisquer valores que venha a receber, referentes a atos anteriormente finalizados e assinados, conforme indicado no Código.
Os critérios para o repasse foram atualizados pelo Provimento Conjunto 100/2021, que acrescentou dispositivos sobre os valores que excederem ao teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e sobre a identificação dos valores recebidos referentes a títulos e documentos de dívida cujos pagamentos dos emolumentos foram postergados.
O ato normativo também acrescentou orientação relacionada ao Livro Diário Auxiliar, para indicação da data em que o protesto foi lavrado.
O Provimento Conjunto 100/2021 foi disponibilizado na edição do DJe de 13/7/2021.
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