Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Serviços Extrajudiciais: atendimento até 12/04

Suspensão de atendimento presencial


Publicado em 30 de Março - 2020Número de Visualizações:

 

O atendimento presencial dos Serviços Notariais e de Registro em Minas Gerais fica suspenso, de 28 de março a 12 de abril de 2020, salvo em hipóteses restritas (saiba mais, abaixo).

Os atendimentos eletrônicos deverão ser preferencialmente adotados e incrementados, por exemplo, com o uso de telefones, WhatsApp, Skype e outros meios disponíveis para atendimento remoto do usuário, que deverão ser divulgados em cartaz afixado na porta e nos sítios eletrônicos das serventias extrajudiciais.

As novas solicitações, os requerimentos e a devolução de documentos devem, preferencialmente, dar-se por meio das respectivas centrais eletrônicas, ressalvada a possibilidade de assinatura presencial, nos casos imprescindíveis, de forma controlada e agendada.

O pagamento dos emolumentos deverá ser realizado, sempre que possível, por meio de cartão de crédito ou débito, boleto ou depósito bancário.

Fica autorizado o uso do correio, de mensageiros, ou qualquer outro meio seguro, para entrega de documentos físicos destinados à prática de atos, durante o período de suspensão de atendimento presencial.


Atendimento presencial

Haverá atendimento presencial, que deverá ocorrer de forma controlada, para:

  • Registro de nascimento e de óbito, nos plantões ordinários do Registro Civil das Pessoas Naturais, de 9h às 12h e de 13h às 17h, inclusive para processamento dos pedidos enviados pelas unidades interligadas.
  • Situações de urgência.
  • Atendimentos agendados para coleta de assinaturas, devolução de documentos, entrega de certidões urgentes, pedido de desistência e cancelamento de protesto, situações que envolvam financiamentos bancários, liberação de crédito e outros atos que, eventualmente, não possam ser praticados remotamente.
  • Finalização dos atos já iniciados.
  • Outros atos que devem ser praticados imediatamente, para não gerar prejuízo ao erário ou ao usuário.

 

Recepção de documentos eletrônicos

Os cartórios devem observar, na recepção dos documentos eletrônicos, as normas técnicas e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que eles produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais, nos termos do Decreto Federal nº 10.278/2020.


Unidades hospitalares

Excepcionalmente, as serventias que atuam em unidades interligadas poderão suspender o atendimento presencial, nas unidades hospitalares, durante o período crítico de contágio do COVID-19.


Validade de certidões e certificados

A eficácia do certificado de habilitação de casamento que venha a expirar dentro dos próximos sessenta dias fica prorrogada por mais noventa dias, a contar da data em que se daria a expiração

Os prazos de validade das certidões apresentadas para a prática de atos notariais e de registro ficam automaticamente prorrogados, enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial.

 

As medidas adotadas, no período de suspensão do atendimento presencial dos serviços extrajudiciais, estão previstas na Portaria Conjunta 955/PR/2020, disponibilizada na edição do DJe de 27/03/2020. As normas anteriores ficam revogadas.

 

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