As serventias extrajudiciais podem utilizar seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), excepcionalmente, na contratação de serviços de plano de saúde empresarial, vale-alimentação e plano de internet, quando as prestadoras de serviço recusarem, formalmente, a contratação no CPF do responsável ou quando este último serviço for prestado na modalidade "link dedicado" e não estiver disponível para a contratação no CPF.
Nessas hipóteses, a utilização do CNPJ deverá ser autorizada pela Corregedoria, e o responsável pela serventia deverá arquivar o documento que comprove a impossibilidade de formalização direta em seu próprio nome.
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Provimento Conjunto 153/2025 - DJe 22/8/2025
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