Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Semana Santa: prazos e expediente forense ficam suspensos nos dias 27, 28 e 29/3

A suspensão ocorre na 1ª e na 2ª Instância


Publicado em 22 de Março - 2024Número de Visualizações:

Seguindo o calendário forense do ano de 2024, as atividades e expedientes dos órgãos da 1ª e da 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado do Minas Gerais (TJMG) ficarão suspensos, nos dias 27, 28 e 29 de março, Quarta-Feira Santa, Quinta-Feira Santa e Sexta-Feira da Paixão. A suspensão é conforme a Lei Complementar 59/2001 e Resolução 458/2004. Durante esse período, prazos processuais e demais atividades ficam suspensos, sendo retomados no primeiro dia útil depois do feriado.

Nos dias em que não houver expediente forense, serão realizados plantões em 1.º e 2.º graus, para apreciação e processamento das medidas urgentes, na forma definida pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Veja a íntegra dos atos normativos:

Lei Complementar 59/2001: Contém a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais.

Resolução nº 458/2004: disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais;

Confira o Plantão Noturno. Semana Santa.

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