Seguindo o calendário forense do ano de 2022, as atividades e expedientes dos órgãos de 1ª e de 2ª instância do Tribunal de Justiça do Estado do Minas Gerais (TJMG) ficarão suspensos, nos dias 13, 14 e 15 de abril, Quarta-Feira Santa, Quinta-Feira Santa e Sexta-Feira da Paixão. Durante esse período, prazos processuais e demais atividades ficam suspensos, sendo retomados no primeiro dia útil depois do feriado. O calendário forense de 2022 é regido pela Portaria Conjunta nº 5.428/PR/2021 e Resolução nº 458/2004.
Ainda segundo a Portaria Conjunta, nos dias em que não houver expediente forense, serão realizados plantões em 1.º e 2.º graus, para apreciação e processamento das medidas urgentes, na forma definida pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Veja a íntegra dos atos normativos:
Resolução nº 458/2004: disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais;
Portaria Conjunta nº 5.428/PR/2021: dispõe sobre a suspensão do expediente forense para o ano 2022.
Confira o Plantão Noturno: Semana Santa e Tiradentes.
Consulte a escala de Plantão e o calendário de feriados municipais.
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