Desde o dia 6/4, as unidades judiciárias podem emitir e enviar, de forma exclusivamente eletrônica, via sistema Sei Processos, os alvarás para levantamento de valores. O novo procedimento tem como objetivo dispensar a necessidade de retirada do alvará no balcão da secretaria, uma vez que o documento digital será confeccionado pela secretaria e enviado diretamente ao Banco do Brasil.
A modalidade só pode ser utilizada se o crédito do beneficiário for feito em uma conta bancária. Além disso, se a conta bancária for de outro banco, que não o do Brasil, será cobrada pelo Banco a taxa de transferência (TED).
O novo procedimento permite a expedição de alvarás de processos que tramitam em autos físicos ou eletrônicos (Siscom, PJe, Projudi). Contudo, no caso dos processos da comarca de Belo Horizonte, somente os alvarás que apresentaram algum erro no SISCOM DEPOX podem ser expedidos no sistema Sei Processos.
Para solicitar a expedição de alvarás oriundos de processos físicos, deve ser observado o disposto no art. 8º da Portaria Conjunta da Presidência nº 957/PR/2020. Em caso de autos que tramitam eletronicamente, o peticionamento deve ser realizado no próprio sistema judicial.
Em caso de dúvidas, os usuários podem registrar um chamado no Portal de Informática: https://informatica.tjmg.jus.br/ess.do.
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