A apresentação de defesa prévia, alegações finais ou recurso administrativo no processo administrativo disciplinar (PAD) passam a ser realizados pelo SEI, no ambiente administrativo.
A parte ou advogado, por ela nomeado, deverá acessar o SEI para apresentar a defesa no PAD, depois de ser intimado pela comissão processante.
Para acessar o SEI, a parte ou advogado deverçao estar cadastrados como usuário externo e utilizar a ferramenta "Peticionamento eletrônico".
Na página da Corregedoria, estão disponíveis o Manual para protocolar defesa no processo administrativo disciplinar - PAD e a Cartilha orientações gerais ao processado e advogado para defesa no PAD, com orientações do fluxo de tramitação pelo Sistema Eletrônico de Informações.
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