Nos dias 29 e 30 de janeiro de 2020, o expediente forense, o atendimento ao público externo e os prazos processuais relativos aos feitos que tramitam na comarca de Santa Luzia ficaram suspensos.
Os prazos processuais que iniciaram ou findaram nos dias da supensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
Eventuais atos processuais já praticados, no decorrer do dia 29/01/2020, ficam convalidados, ressalvadas às partes e/ou seus procuradores o direito de solicitarem a renovação dos atos, se devidamente comprovado prejuízo para as partes, o que deverá ser deliberado e decidido pelo Juiz Titular da respectiva unidade judiciária.
Acesse a Portaria nº 8/2020 disponibilizada no DJe de 13/02/2020.
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