Tendo em vista a periodicidade de reajuste dos valores dos atos homologados pagos aos juízes leigos que atuam no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, foram necessárias modificações no Código de Normas dos Juizados Especiais.
Os juízes leigos serão retribuídos pelos seguintes atos:
I - projeto de sentença referente a audiência de instrução e julgamento homologado;
II - projeto de sentença de julgamento antecipado da lide homologado;
III - termo de acordo lavrado em audiência de conciliação ou em audiência de instrução e julgamento homologado.
A Portaria da Presidência nº 5.498/PR/2022 fixou os valores a serem pagos pelos atos, podendo reajustá-los sempre que se verificar sua defasagem econômica, em razão de processo inflacionário, ou quando se constatar que se mostram insuficientes ao melhor aproveitamento dessa atividade auxiliar, segundo critérios de conveniência e disponibilidade orçamentária e financeira do TJMG.
A Portaria Conjunta nº 1.356/PR/2022 e a Portaria nº 5.498/PR/2022 foram disponibilizadas no DJe de 22/2/2022.
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