Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Repercussão Geral Reconhecida - STF

Tema 1.252


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O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 3/6/2023, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1348238, do respectivo Tema 1.252, em que se discute “à luz dos artigos 5º, II, 37, caput, e 170 da Constituição Federal, a definição dos contornos e limites da função normativa exercida pelas agências reguladoras, notadamente a iniciativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de proibir a importação e a comercialização no Brasil de produtos fumígenos derivados do tabaco que contenham as substâncias ou compostos que ela define como aditivos, conforme o previsto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2012, considerado o julgamento da ADI 4.874/DF sem efeitos vinculantes”.

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