Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Repercussão Geral Reconhecida

Tema 1.299 - STF


Publicado em 14 de Maio - 2024Número de Visualizações:

Tema 1.299

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 11/5/2024, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1487051 do respectivo Tema 1.299, em que se discute, “à luz dos artigos 96, II, 'b; 'd'; e 102, § 2.º, da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei Estadual nº 8.811, de 7 de janeiro de 2019, do estado do Pará, considerando a iniciativa da proposição legislativa que determinou o repasse de 4% dos emolumentos mensais das serventias extrajudiciais de notários e registradores ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Pará.”
 

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