O Tribunal de Justiça de Minas Gerais regulamenta os procedimentos de julgamentos virtuais nas sessões presenciais, pelo Sistema Themis, em observância aos artigos 188, 193 e 277 do CPC, conforme Portaria Conjunta 509/PR/2016.
As sessões ordinárias e extraordinárias das Câmaras do TJMG serão realizadas presencial e virtualmente. Após o início das sessões e havendo desistência, ausência de inscrição para assistência ou sustentação oral, o voto já disponibilizado pelo julgador no Sistema Themis será considerado como proferido.
A Portaria Conjunta 509/PR/2016 foi disponibilizada na edição do DJe de 07/06/2016 e entra em vigor na data de sua publicação.