A Corregedoria disponibilizou o modelo padronizado do “Termo de Opção”, documento que comprova o direito de opção do declarante pela realização do registro de nascimento em unidade interligada, quando o local do registro do nascimento não for o da residência dos pais, e que deve ser arquivado pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais.
A emissão de certidão de nascimento, nos estabelecimentos de saúde que realizam partos, foi prevista pelo Provimento 13, de 3 setembro de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça.
O Aviso 55/CGJ/2020 foi disponibilizado na edição do DJe de 4/9/2020.
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