O Superior Tribunal de Justiça reconheceu, em 3/11/2026, a relevância da questão federal suscitada no Recurso Especial n° 2.263.604/SP, e criou o Tema 1484 para: “Definir se beneficia as pessoas jurídicas a impenhorabilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositada em caderneta de poupança (art. 833, X, do CPC).”
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