Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral

Tema 1.298 - STF


Publicado em 22 de Abril - 2024Número de Visualizações:

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 20/4/2024, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1471538 do respectivo Tema 1298 – STF, em que se discute “à luz dos artigos 1º, III; 3º, IV; e 5º, XLI, da Constituição Federal, se o ato de modificação de registro civil para fins previdenciários tem natureza constitutiva ou declaratória, de modo a determinar se o recebimento de pensão por morte por pessoa transexual pode ser condicionado à modificação do registro antes do óbito do servidor/instituidor da pensão.”

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