O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 30/8/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1557312 e julgou o mérito do respectivo Tema 1419, em que se discute, “à luz do art. 3ª da Emenda Constitucional n. 113/2021, a aplicação da Taxa SELIC para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários, após a vigência da EC 113/2021."
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