O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 24/8/2024, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1491569 e julgou o mérito do respectivo Tema 1317, em que se discute, “à luz do artigo 100; §8º, da Constituição Federal, se a vedação ao fracionamento de precatório decorrente de créditos judiciais devidos pela fazenda pública alcança execuções individuais de pequeno valor promovidas por substituto processual, cujo valor global do crédito supera o limite para requisição de pequeno valor – RPV.”
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