Tema 1380 – STF
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 1/3/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1467470 do respectivo Tema 1380, em que se discute, “à luz dos artigos 5º; XLVI, LVI e LVII; da Constituição Federal, se o reconhecimento de pessoa investigada ou processada pela prática de ilícito criminal sem a observância do procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal viola as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da vedação às provas ilícitas.”
Leia mais:
-
Inscreva-se no canal do Nugepnac, no aplicativo de mensagens Telegram, para receber os informativos e boletins semanais do Nugepnac.
-
Página Inicial > Profissionais do Direito > Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral
*