Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Reconhecimento de existência de repercussão geral

Tema 1380 - STF


Publicado em 06 de março - 2025Número de Visualizações:

Tema 1380 – STF
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 1/3/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1467470 do respectivo Tema 1380, em que se discute, “à luz dos artigos 5º; XLVI, LVI e LVII; da Constituição Federal, se o reconhecimento de pessoa investigada ou processada pela prática de ilícito criminal sem a observância do procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal viola as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da vedação às provas ilícitas.”

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