O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 7/9/2024, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1464013 do respectivo Tema 1319, em que se discute “à luz dos arts. 2º; e 5º; II; XL; da Constituição Federal a aplicação retroativa de apenas uma parte da Lei nº 13.964/2019, que alterou a Lei de Execução Penal, de modo a garantir a progressão de regime de condenado por crime hediondo, mas sem a incidência da vedação ao livramento condicional e à saída temporária, prevista no mesmo ato normativo.”
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