O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 7/5/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1501524 do respectivo Tema 1392, em que se discute, “à luz dos artigos 5º; XXXVIII; d, da Constituição Federal, a definição dos contornos e limites da competência do Tribunal do Júri e a forma de acesso ao julgamento popular determinado pela Constituição, bem como se o testemunho de “ouvir dizer” se configura uma prova ilícita no ordenamento jurídico brasileiro".
Leia mais:
-
Tema 1.392 – STF.
-
Inscreva-se no canal do Nugepnac, no aplicativo de mensagens Telegram, para receber os informativos e boletins semanais do Nugepnac.
-
Página Inicial > Profissionais do Direito > Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral
*