Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral

Tema 1392 - STF


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O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 7/5/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1501524 do respectivo Tema 1392, em que se discute, “à luz dos artigos 5º; XXXVIII; d, da Constituição Federal, a definição dos contornos e limites da competência do Tribunal do Júri e a forma de acesso ao julgamento popular determinado pela Constituição, bem como se o testemunho de “ouvir dizer” se configura uma prova ilícita no ordenamento jurídico brasileiro".

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