Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral

Temas 1412 e 1413 - STF


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O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 9/8/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada nos: 

  • Leading Case ARE 1537713 do respectivo Tema 1412 – STF, em que se discute, “à luz do artigo 5º; §2º, da Constituição Federal, o alcance dos instrumentos legais de proteção aos direitos humanos das mulheres nas situações de ameaça ou violência baseada no gênero, especialmente quando praticadas fora dos contextos textualmente disciplinados pela Lei Maria da Penha, em razão do compromisso específico com a proteção das mulheres assumido pelo Estado brasileiro e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).”

  • Leading Case RE 1554371 do respectivo Tema 1413 – STF, em que se discute, “à luz dos artigos 146, III; “b”; e 155; II; § 2º; XII, da Constituição Federal, a constitucionalidade da atribuição ao intermediador de pagamento e/ou ao site ou plataforma de marketplace, ou seu responsável, por lei ordinária estadual, da responsabilidade tributária quanto ao ICMS incidente sobre operações com mercadorias ofertadas ou vendidas por terceiros em tal meio eletrônico, nas hipóteses de ausência de emissão de nota fiscal obrigatória e/ou descumprimento de obrigações tributárias acessórias.”

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