Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral

Tema 1.255 do STF


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O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 9/8/2023, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1412069, do respectivo Tema 1.255, em que se discute: “à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ)."

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