Tema 1444 – STF
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 16/2/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1573884, e julgou o mérito do respectivo Tema 1444, em que se discute: “à luz dos artigos 1º; III; 5º; XXII; e 7º; III, da Constituição Federal, a possibilidade de substituição da Taxa Referencial por índice oficial de inflação, para correção dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS".
Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito
Tema 1444 - STF
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