O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 13/4/2023, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1390517 e julgou o mérito do respectivo Tema 1.247, em que se discute: “à luz dos arts. 5º, XXXV e LV, 93, IX, e 195, § 6º, da Constituição Federal, a necessidade de observância da anterioridade nonagesimal, em face das alterações previstas nos Decretos 9.112/2017 e 9.101/2017, ao estabelecerem novo tratamento na fixação de coeficientes para redução de alíquotas, quando o Poder Executivo modificar a alíquota do PIS e da COFINS, ainda que dentro dos parâmetros previstos na lei autorizativa.”
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