Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema

Tema 1305 - STF


Publicado em 11 de Junho - 2024Número de Visualizações:

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 11/6/2024, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 592152 e julgou o mérito do respectivo Tema 1305, em que se discute "à luz do art. 24, §3°, da Constituição Federal e dos arts. 2º e 4º da Emenda Constitucional n. 42/2003, a constitucionalidade do art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003 que convalidou a majoração de alíquota de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado de Sergipe, instituída pela Lei Estadual n° 4.731/2003 e Decretos Estaduais n 21.600 e 21.645/2003, em desconformidade com os critérios preconizados na Emenda Constitucional 31/2000.”

 

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