Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Recolhimento de selos de fiscalização físicos

Pelo juiz de diretor do Foro e encaminhados à Corregedoria


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A efetivação da implantação definitiva dos selo de fiscalização eletrônico determina o recolhimento de todos os selos de fiscalização físicos de faces “Padrão”, “Certidão” e “Arquivamento”, bem como daqueles de face “Isento”, conforme Aviso Nº 6/CGJ/2016.

 

Os selos físicos, inclusive aqueles de face “Isento”, ainda existentes nas serventias, serão recolhidos pelo juiz de diretor do foro e remetidos à Corregedoria Geral de Justiça, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 29 da  Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012.
 

Após o recolhimento dos referidos selos, os atos de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6) receberão exclusivamente os selos de fiscalização físicos de faces “Autenticação” e “Reconhecimento de Firma”, respectivamente, inclusive quando se tratar de isenção, a qual será devidamente identificada com código do tipo de tributação próprio.
 

O selo de fiscalização eletrônico chegará a todos os cartórios de Minas Gerais até o fim deste ano. A nova modalidade substitui os selos de papel utilizados nos documentos emitidos pelos serviços notariais e de registro.

 

Aviso Nº 6/CGJ/2016 foi disponibilizado na edição do DJe de 03/02/2016.