Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Recolhimento de recursos oriundos de prestações pecuniárias

Devem ser depositados em conta judicial vinculada ao juízo da execução penal


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Os recursos arrecadados com a aplicação da pena de prestação pecuniária, transações penais e suspensões condicionais do processo, para entidades públicas ou privadas, com finalidade social e para atividades de caráter essencial à segurança pública, devem ser depositados em conta judicial vinculada ao juízo da execução penal da comarca, a quem compete decidir sobre o recolhimento e a destinação dos respectivos valores.

O juízo da execução penal da comarca é competente para decidir sobre a destinação dos recursos vindos da aplicação das penas pecuniárias, nos casos em que o Ministério Público propuser aplicação imediata de penas restritivas de direito ou multa nos crimes de ação penal pública incondicionada previstos na lei 9.099/95.

Provimento Conjunto nº 82/2018 foi disponibilizado no DJe de 18/12/2018.

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