O TJMG reuniu, em um novo ato normativo, os procedimentos para o recolhimento das multas impostas pelo Poder Judiciário e as medidas adotadas quando do não pagamento pela parte.
As penalidades serão destinadas ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Fundif), ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), ao Fundo Penitenciário Estadual (FPE) ou ao Estado de Minas Gerais, conforme previsto pela Portaria 6.783/CGJ/2021, disponibilizada na edição do DJe de 19/5/2021.
A multa penal destinada ao Fundo Penitenciário Estadual, nos termos do artigo 49 do Código Penal, e a multa referente ao art. 12 da Lei nº 8.429/92, serão recolhidas exclusivamente por Documento de Arrecadação do Estado (DAE) e não mais por Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ).
Veja os tutoriais para a correta emissão do Documento de Arrecadação do Estado (DAE) e seu respectivo preenchimento pela parte apenada, no menu Processos > Guia de Custas > Recolhimento de Multas.
*