Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Quebra de sigilo bancário

Procedimento em investigações que necessitam quebra de sigilo bancário


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Nas decisões em que for deferida a quebra de sigilo bancário, o judiciário deve oficiar o  Departamento de Supervisão de Conduta do Banco Central do Brasil com cópia da decisão de quebra de sigilo e da minuta do protocolo ou cooperação técnica inseridas pela autoridade requerente no Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba).

Recomendação 2/2019, foi disponibilizada na edição do DJe de 29/04/2019.