Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Provimento Conjunto nº 103/2021: serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais

Altera e acresce dispositivos ao Provimento Conjunto nº 93/2020


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O Provimento Conjunto nº 103/2021 alterou o Provimento Conjunto nº 93/2020, que institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

Dentre as alterações e acrescimos, destaca-se que:

  • Para a obtenção da gratuidade de que tratam os arts. 6º e 7º da Resolução do CNJ nº 35, de 24 de abril de 2007, que “disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa”, será apresentada pelos interessados declaração de que não possuem condições de arcar com os emolumentos e a TFJ, ainda que estejam assistidos por advogado constituído.
  • Compete ao oficial de registro civil das pessoas naturais encaminhar os relatórios de óbitos de cidadãos alistáveis, maiores de 16 anos, que sejam brasileiros ou portugueses com igualdades de direitos, ocorridos no mês anterior, ao juiz eleitoral, por meio do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - INFODIP, até o dia 15 de cada mês.

Para ver todas as alterações e acrescimos, acesse a íntegra do Provimento Conjunto nº 103/2021

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