Em 2/7/2024, o desembargador Moreira Diniz, Relator do IRDR nº 1.0000.21.064581-8/002, paradigma do Tema 80 IRDR – TJMG, determinou a prorrogação do “prazo de suspensão dos processos vinculados a este IRDR pelo prazo de cento e oitenta dias, na forma do artigo 980, parágrafo único do Código de Processo Civil.”
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