Em 1/10/2026, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, relator do IRDR 1.0000.24.411226-4/002, paradigma do Tema 103 IRDR – TJMG, determinou a prorrogação do prazo de suspensão "dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre a matéria, até o julgamento definitivo do presente incidente."
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute se o pagamento das horas extras efetivamente trabalhadas por agente penitenciário efetivo (policiais penais) depende de prévia autorização pelo Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin, nos termos dos Decretos 43.650/2003 e 48.348/2022.
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