A partir de segunda-feira, 13 de junho de 2022, novas classes e procedimentos devem ser protocolizados ou remetidos eletronicamente pelo sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe, via Portal do Processo Eletrônico. Veja quais são:
- as ações civis de procedimento ordinário;
- as ações civis de improbidade administrativa;
- as ações civis públicas;
- os conflitos de jurisdição;
- as correições parciais ou reclamações correicionais de natureza administrativa;
- as exceções de incompetência de natureza criminal;
- as exceções de suspeição criminais;
- as habilitações;
- os incidentes de arguição de inconstitucionalidade;
- os incidentes de suspeição cíveis;
- as intervenções em município;
- os mandados de injunção;
- as medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha);
- as notificações para explicações – interpelação;
- as notificações para explicações (Lei de Imprensa) – interpelação e
- os pedidos de providências.
A expansão visa ao aprimoramento e eficiência da prestação jurisdicional.
A regulamentação do peticionamento eletrônico no sistema JPe consta da Portaria Conjunta da Presidência nº 485/2016.
A nova ampliação foi acrescentada pela Portaria Conjunta 1.365/PR/2022 , disponibilizada na edição do DJe de 9/6/2022.
Acesse a página do Processo Eletrônico da 2ª Instância, no Portal TJMG, menu Processos > JPe.
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