Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Processo eletrônico da 2ª Instância (JPe): expansão

Segunda-feira, 26/11/18, peticionamento eletrônico obrigatório para habeas corpus e outros procedimentos


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A partir de segunda-feira, 26 de novembro de 2018, os habeas corpus cíveis e criminais passam a ser protocolizados obrigatoriamente por meio eletrônico (Portal do JPe), qualquer que seja a comarca de origem.

Também nessa data, o peticionamento eletrônico obrigatório fica ampliado para as seguintes classes, independentemente de serem originados de processos eletrônicos ou físicos e de todas as comarcas:

  • mandados de segurança cíveis e criminais;
  • agravos de instrumento cíveis e criminais;
  • ações rescisórias e
  • revisões criminais.


Até 25 de novembro de 2018, o peticionamento do habeas corpus e desses novos procedimentos será facultativo pelos meios eletrônico (Portal do JPe) ou físico.

Portaria Conjunta 790/2018, que altera a regulamentação anterior, foi disponibilizada na edição do DJe de 26/10/2018.

A expansão desses procedimentos no sistema visa facilitar a rotina dos jurisdicionados, advogados, Ministério Público e Defensoria Pública, contribuindo para a celeridade processual.


VEJA COMO UTILIZAR O SISTEMA

Assista à videoaula de acesso ao sistema e introdução aos menus do JPe:

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Acesse a página do Processo Eletrônico da 2ª Instância no Portal TJMG, menu Processos > JPe.

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