A partir de segunda-feira, 26 de novembro de 2018, os habeas corpus cíveis e criminais passam a ser protocolizados obrigatoriamente por meio eletrônico (Portal do JPe), qualquer que seja a comarca de origem.
Também nessa data, o peticionamento eletrônico obrigatório fica ampliado para as seguintes classes, independentemente de serem originados de processos eletrônicos ou físicos e de todas as comarcas:
- mandados de segurança cíveis e criminais;
- agravos de instrumento cíveis e criminais;
- ações rescisórias e
- revisões criminais.
Até 25 de novembro de 2018, o peticionamento do habeas corpus e desses novos procedimentos será facultativo pelos meios eletrônico (Portal do JPe) ou físico.
A Portaria Conjunta 790/2018, que altera a regulamentação anterior, foi disponibilizada na edição do DJe de 26/10/2018.
A expansão desses procedimentos no sistema visa facilitar a rotina dos jurisdicionados, advogados, Ministério Público e Defensoria Pública, contribuindo para a celeridade processual.
VEJA COMO UTILIZAR O SISTEMA
Assista à videoaula de acesso ao sistema e introdução aos menus do JPe:
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Acesse a página do Processo Eletrônico da 2ª Instância no Portal TJMG, menu Processos > JPe.
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