A legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) será realizada exclusivamente por meio da aposição de apostila, conforme Resolução 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
A emissão de apostila, ato que atesta autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, autenticidade do selo ou do carimbo aposto no documento, é restrita aos tabeliães de notas e oficiais de registro civil das pessoas naturais com atribuição notarial.
Por esse serviço deverá ser cobrada taxa com base na alínea “f.1” do item 4 (procuração genérica, código fiscal 1437-3) da tabela de emolumentos.
Para manter correspondência com a respectiva imagem que constará do Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento - SEI Apostila, o selo de fiscalização físico e/ou eletrônico devem ser previamente afixados no próprio documento a ser apostilado, antes de sua digitalização.
Os notários e registradores ao preencher a Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária (DAP/TFJ) deverão informar além do código fiscal 1437-3 a quantidade de apostilas emitidas e o código de tributação complementar “45 - Apostila - Convenção de Haia - Art. 18 da Resolução nº 228/CNJ/2016.
O Aviso 28/CGJ/2016 foi disponibilizado no DJe de 05/09/2016.