Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Procedimento de registro de pessoas nas unidades interligadas

Alterações para registro de óbito


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Os procedimentos para registro de pessoas em unidades interligadas sofreram pequenas alterações.

Está autorizada a instalação de Unidades Interligadas nos Institutos Médicos Legais do Estado de Minas Gerais, para registro dos óbitos relacionados à sua competência.

A certidão eletrônica expedida pelo oficial de registro ou seu preposto deverá conter todos os requisitos previstos nos modelos instituídos pela Corregedoria Nacional de Justiça, na forma do Provimento nº 63/2017.

O registro do óbito será lavrado pelo oficial de registro civil das pessoas naturais da circunscrição na qual houver ocorrido, ou do lugar de residência do morto, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, em vista de atestado firmado por médico ou por 2 pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

As certidões solicitadas por meio da CRC-MG conterão, obrigatoriamente, todos os requisitos previstos nos modelos instituídos pela Corregedoria Nacional de Justiça, na forma do Provimento nº 63, de 2017, e serão expedidas no prazo legal com a devida utilização do selo de fiscalização, nos termos da Portaria-Conjunta nº 09/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG.

Provimento nº 362/2019 que alterou alguns dispositivos do provimento nº 260/2013 foi disponibilizado no DJe de 12/02/2019.

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