Instituído o procedimento de protesto extrajudicial nos sistemas eletrônicos de processamento de informações e prática de atos processuais adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, decorrente das situações a seguir:
I - decisão judicial condenatória transitada em julgado, com acréscimos legais, que represente obrigação pecuniária líquida, certa e exigível;
II - decisão irrecorrível acerca de alimentos provisórios.
Leia mais:
*