Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Prêmio "Conciliar é Legal"

Confira os prazos de inscrição


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O prêmio Conciliar é Legal é uma iniciativa que reconhece e valoriza práticas autocompositivas que contribuam efetivamente para a pacificação de conflitos, o aprimoramento e a eficiência do Poder Judiciário.

O prêmio tem como principais objetivos:

  • Identificar, premiar, divulgar e incentivar ações inovadoras que promovam a aproximação entre as partes envolvidas em conflitos, buscando sua efetiva pacificação e fortalecendo a Justiça.
  • Dar visibilidade a práticas bem-sucedidas, estimulando a mobilização nacional em prol da conciliação e da mediação.
  • Fortalecer a imagem do Judiciário como uma instituição sensível, pacificadora e eficiente perante a sociedade.

Quem pode participar?

Na modalidade "Boas Práticas", podem participar magistrados, servidores, instrutores de mediação e conciliação, advogados, professores, estudantes, tribunais, instituições de ensino, empresas e entes privados.

As práticas devem ser autocompositivas e podem ser inscritas de forma individual ou coletiva.

Período de Inscrição

Regras de Inscrição

  • Cada formulário deve conter apenas uma prática. É possível inscrever mais de uma prática, desde que em formulários distintos.

  • Não é permitida a inscrição da mesma prática em mais de uma categoria. Em caso de duplicidade, serão desconsideradas as inscrições anteriores, mantendo-se apenas a última.

  • A prática inscrita deve possuir um nome próprio e conter dados e documentos comprobatórios, como:

    • quantidade de sessões realizadas;
    • resultados obtidos (acordos firmados, por exemplo);
    • pesquisas de satisfação com os usuários;
    • outros indicadores relevantes.

Importante

Não serão aceitas inscrições com conteúdo meramente teórico, como ideias, sugestões, teses, monografias, estudos ou projetos que ainda estejam em fase de desenvolvimento e sem resultados comprováveis.

O não cumprimento das exigências do regulamento resultará no indeferimento da inscrição.

As práticas que atenderem aos requisitos poderão ser objeto de inspeção pela Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos ou pessoa designada.

Categorias de Premiação (Modalidade Boas Práticas)

A premiação, centrada na temática de Direitos Humanos, contempla as seguintes categorias:

I – tribunais;
II – juiz individual;
III – instrutores de mediadores e conciliadores;
IV – ensino superior;
V – mediação e conciliação extrajudicial;
VI – demandas complexas, coletivas e/ou processos estruturais;
VII – advocacia.