A manutenção das listas de pagamento junto a cada Tribunal de origem dos precatórios em regime especial foi determinada na Portaria Conjunta nº 18/PR-TJMG/2020.
Ainda que em regime especial de pagamentos, compete a cada Tribunal manter a lista da ordem cronológica dos seus precatórios e realizar os pagamentos dos respectivos créditos, cabendo a seu presidente resolver as impugnações relativas à cronologia e aos pagamentos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª Região, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF 1ª Região e o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais - TJM/MG encaminharão ao TJMG, por meio magnético em formato "txt" ou excel, até o dia 20 de julho de cada ano, relação contendo a identificação do ente devedor sujeito ao regime especial e dos valores efetivamente requisitados.
Caberá ao TJMG realizar, a partir do dia 15 de cada mês, o repasse proporcional das verbas depositadas pelos entes devedores em regime especial nas contas próprias a ele vinculadas e associadas aos Tribunais.
Compete ao TJMG encaminhar, até 20 de dezembro de cada ano, ao TRT 3ª Região, ao TRF 1ª Região e ao TJM/MG, a relação dos entes devedores submetidos ao regime especial de pagamento de precatórios, acompanhada dos valores por eles devidos no exercício seguinte, assim como o plano anual de pagamento homologado.
Portaria Conjunta nº 18/PR-TJMG/2020 foi disponibilizada no DJe de 21/02/2020.
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