Os casos de empate entre as prioridades no pagamento dos precatórios devem ser solucionados de acordo com os critérios da Portaria 4580/PR/2019.
Os pedidos de prioridades devem ser atendidos, de acordo com a prioridade financeira, na ordem cronológica de protocolo e na sequência descrita abaixo, que também será utilizada para desempate entre créditos prioritários:
- Portadores de doença grave
- Pessoas com deficiência
- Maiores de 80 anos
- Maiores de 60 anos
A análise e o atendimento dos pedidos de antecipação do crédito são feitos pela Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec).
A Portaria 4580/PR/2019 foi disponibilizada na edição do DJe de 04/10/2019.
Saiba mais sobre os Precatórios no menu Cidadão > Processos.
*