Os procedimentos para o pagamento dos precatórios selecionados nos acordos diretos previstos no EDITAL no 01/2025 do Estado de Minas Gerais terão continuação conforme o Aviso 2475971524759715 - TJMG/SUP-ADM/ASPREC/CEPREC.
FAIXA DE DESÁGIO CONTEMPLADA
Segundo o Aviso de classificação, são contemplados para o prosseguimento do processo de acordo os beneficiários habilitados que ofertaram a proposta de Deságio de 30,99% a 27,01% sobre o valor do crédito.
INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO PARA ELABORAÇÃO E JUNTADA DE CÁLCULOS
A partir da disponibilização do Aviso no site do TJMG, inicia-se a juntada dos cálculos aos autos dos respectivos precatórios.
VISUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS
A simples movimentação de juntada dos cálculos pelo ente devedor no precatório eproc não permite, de imediato, a visualização do documento.
Os beneficiários e procuradores devem estar cientes de que a visualização do cálculo de liquidação elaborado pelo ente devedor e juntado nos autos do respectivo precatório eproc será liberada concomitantemente com a decisão de pagamento a que se refere o item 7.4 do Edital.
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Aviso 2475971524759715 - TJMG/SUP-ADM/ASPREC/CEPREC
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