Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Precatórios: acordos com o Estado de Minas Gerais (continuação do pagamento)

Deságio de 30,99% a 27,01%


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Os procedimentos para o pagamento dos precatórios selecionados nos acordos diretos previstos no EDITAL no 01/2025 do Estado de Minas Gerais terão continuação conforme o Aviso 2475971524759715 - TJMG/SUP-ADM/ASPREC/CEPREC.

FAIXA DE DESÁGIO CONTEMPLADA

Segundo o Aviso de classificação, são contemplados para o prosseguimento do processo de acordo os beneficiários habilitados que ofertaram a proposta de Deságio de 30,99%  a 27,01% sobre o valor do crédito.

INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO PARA ELABORAÇÃO E JUNTADA DE CÁLCULOS

A partir da disponibilização do Aviso no site do TJMG, inicia-se a juntada dos cálculos aos autos dos respectivos precatórios.

VISUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS

A simples movimentação de juntada dos cálculos pelo ente devedor no precatório eproc não permite, de imediato, a visualização do documento.
Os beneficiários e procuradores devem estar cientes de que a visualização do cálculo de liquidação elaborado pelo ente devedor e juntado nos autos do respectivo precatório eproc será liberada concomitantemente com a decisão de pagamento a que se refere o item 7.4 do Edital.