Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Precatórios: ações desenvolvidas no regime de plantão (Covid-19)

Veja os pagamentos realizados e confira os procedimentos para peticionamento


Publicado em 04 de Junho - 2020Número de Visualizações:

No período de 19 de março a 25 de maio de 2020, durante o plantão extraordinádio do judiciário, adotado como medidas de combate e prevenção ao coronavírus (Covid-19),  a Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec) envidou todos os esforços para dar cumprimento à Resolução nº 303/CNJ/2019 do Conselho Nacional de Justiça, em matéria de precatórios, realizando os pagamentos dos editais de acordos que estavam em curso, abaixo discriminados:

Edital 01/2019 do Estado:

Atendidos 1.058 credores, num total de R$ 142.925.669,51. 

Edital 01/2019 do município de Belo Horizonte:

Atendidos 135 credores, num total de R$ 16.008.321,33.

Edital 01/2019 do município de Contagem:

Atendidos 10 credores, num total de R$ 10.888.067,00.

Edital 01/2019 do município de Pedro Leopoldo:

Atendidos 27 credores, num total de R$ 941.972,06.


Nessa frente de ações, foram pagos R$ 170.764.029,90 a 1.230 credores que aderiram a esses editais de acordos. 

Em paralelo aos editais, foram iniciados os pagamentos dos créditos superpreferenciais, bem como a liberação de créditos, outrora reservados (aqueles que não tinham dados bancários que permitissem a quitação), sendo estes agora objeto de trabalho da Ceprec, em relação a todos os entes devedores.

Nessas frentes de atuação, a Ceprec pagou R$ 9.579.808,76 aos credores superpreferenciais, bem como liberou outros R$ 9.336.836,03 em valores reservados.

 

PAGAMENTOS

Publicada a ordem de pagamento do crédito (movimentação: alvará enviado ao banco) resta concluída a atuação da Ceprec, ficando o efetivo cumprimento do alvará eletrônico expedido pelo tribunal dependente da exclusiva atuação do Banco do Brasil dentro de sua rotina de trabalho.

O setor também manteve a cobrança dos aportes mensais dos devedores para fazer vezes aos pagamentos, fato que ocasionou muita resistência neste momento de pandemia, ao argumento de que os recursos deveriam ser aplicados na saúde. Por não encontrar amparo constitucional, esta tese dos entes devedores foi rejeitada pela Assessoria de Precatórios (Asprec), com anuência da Presidência do Tribunal de Justiça.

A Central de Precatórios precisou adaptar-se profundamente à situação da pandemia, em razão de possuir 100% (cem por cento) do seu acervo físico, aliado à necessidade de se implementar rodízio de servidores além de teletrabalho, o que não existia anteriormente.

Fica ratificado todo o empenho dos servidores para cumprir a missão constitucional de garantir a efetividade na prestação jurisdicional.

 

PETICIONAMENTO

No período de suspensão do atendimento presencial, as partes devem enviar as petições VIA PROTOCOLO POSTAL, direcionadas à Central de Conciliação de Precatórios - Ceprec (rua Goiás, 229, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30190-925), ou através de protocolo físico, na Comex do Edifício Sede do TJMG (av. Afonso Pena, 4.001, Centro). O mesmo procedimento de peticionamento deve ser observado para outros assuntos pertinentes à Assessoria de Precatórios (Asprec).
 

Saiba mais no menu Processos > Precatórios, no Portal TJMG.

 

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