O TJMG, em conjunto com outros órgãos estaduais, estabeleceu a Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Infrações Penais e Atos Infracionais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
A Política estabelece o dever dos operadores do direito diante de vítimas, seus familiares e suas testemunhas, para que sejam tratados com equidade, dignidade e respeito pelos órgãos judiciários e por seus serviços auxiliares.
Serão criados Centros Especializados de Atenção às Vítimas para atender, acolher e orientar as vítimas diretas e indiretas de infrações penais e atos infracionais.
A Portaria Conjunta nº 42/PR-TJMG/2023, que estabeleceu toda política institucional, foi disponibilizada no DJe de 14/6/2023.
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