Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Plantões Noturnos: dias 1º, 2 e 15/11

Plantão ocorre das 18h do dia 19/10 até as 8h do dia 23/11


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O plantão no Tribunal, nos dias que antecedem e sucedem aos feriados de Dia do Funcionário Público (dia 1º/11) Finados (dia 2/11) e Proclamação da República (dia 15/11), no ano de 2018, é regido por normas específicas, definidas pela Portaria Conjunta 786/PR/2018, disponibilizada na edição do DJe de 16/10/2018.



Essas regras valem, a partir das 18h do dia 19/10, até as 8h do dia 23/11, e divide-se em 5 (cinco) períodos:

 
I - primeiro período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 de outubro de 2018;


Neste período, o plantão é exercido da seguinte forma:

  • nas noites de 19 para 20, de 20 para 21 e de 21 para 22 de outubro, pelo(s) plantonista(s) mais antigo(s);
  • nas noites de 22 para 23, de 23 para 24, de 24 para 25 e de 25 para 26 de outubro, pelo(s) plantonista(s) menos antigo(s).

II - segundo período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 26, 27, 28, 29 e 30 de outubro de 2018;


 Neste período, o plantão é exercido da seguinte forma:
 

  • nas noites de 26 para 27, de 27 para 28 e de 28 para 29 de outubro, pelo(s) plantonista(s) menos antigo(s);
  • nas noites de 29 para 30 e de 30 para 31 de outubro, pelo(s) plantonista(s) mais antigo(s).

III - terceiro período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 31 de outubro, 1º, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 de novembro de 2018;

 Neste período, o plantão é exercido da seguinte forma:
 

  • nas noites de 31 de outubro para 1º de novembro, de 1º de novembro para 2, de 2 para 3, de 3 para 4 e de 4 para 5 de novembro, pelo(s) plantonista(s) mais antigo(s);
  • nas noites de 5 para 6, de 6 para 7, de 7 para 8 e de 8 para 9 de novembro, pelo(s) plantonista(s) menos antigo(s).

 

IV - quarto período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 9, 10, 11, 12 e 13 de novembro de 2018;

Neste período, o plantão é exercido da seguinte forma:

  • nas noites de 9 para 10, de 10 para 11 e de 11 para 12 de novembro, pelo(s) plantonista(s) menos antigo(s);
  • nas noites de 12 para 13 e de 13 para 14 de novembro, pelo(s) plantonista(s) mais antigo(s).

 

V - quinto período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de novembro de 2018.

Neste período, o plantão é exercido da seguinte forma:

  • nas noites de 14 para 15, de 15 para 16, de 16 para 17, de 17 para 18 e de 18 para 19 de novembro, pelo(s) plantonista(s) mais antigo(s);
  • nas noites de 19 para 20, de 20 para 21, de 21 para 22 e de 22 para 23 de novembro, pelo(s) plantonista(s) menos antigo(s).



O funcionamento do plantão está disposto na Portaria Conjunta 101/2007, alterada pelas portarias conjuntas da Presidência nºs 255/2012 e 412/2015.

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