O plantão no Tribunal, nos dias que antecedem e sucedem o feriado da Semana Santa, será exercido a partir das 18h do dia 31 de março de 2023 até às 8h do dia 14 de abril de 2023, sendo regido por normas específicas, definidas pela Portaria Conjunta 1.460/PR/2023, disponibilizada na edição do DJe de 5/4/2023.
Essas regras valem das 18h do dia 31 de março de 2023 até às 8h do dia 14 de abril de 2023. Será dividido em 2 (dois) períodos:
I - PRIMEIRO PERÍODO:
Entre 18h e 8h da manhã seguinte, nas noites de 31 de março, 1º, 2 e 3 de abril de 2023:
I - nas noites de 31 de março para 1º de abril, de 1º para 2 e de 2 para 3 de abril, pelo(s) plantonista(s) mais antigo(s);
II - na noite de 3 para 4 de abril pelo(s) plantonista(s) menos antigo(s).
II- SEGUNDO PERÍODO:
Entre 18h e 8h da manhã seguinte, nas noites de 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 de abril de 2023:
I - nas noites de 4 para 5, de 5 para 6, de 6 para 7, de 7 para 8, de 8 para 9 e de 9 para 10 de abril, pelo(s) plantonista(s) menos antigo(s);
II - nas noites de 10 para 11, de 11 para 12, de 12 para 13 e de 13 para 14 de abril, pelo(s) plantonista(s) mais antigo(s).
O funcionamento do plantão, assim como a estrutura de apoio aos desembargadores plantonistas, observarão o disposto na Resolução 967/2021.
Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2023.
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