O plantão no Tribunal, nos dias que antecedem e sucedem os feriados do Dia do Funcionário Público e de Finados, no ano de 2020, é regido por normas específicas, definidas pela Portaria Conjunta 1072/PR/2020, disponibilizada na edição do DJe de 16/10/2020.
Essas regras valem, a partir das 18h do dia 23/10, até as 8h do dia 06/11, e divide-se em dois períodos:
I - primeiro período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 23, 24, 25, 26, 27 e 28 de outubro de 2020;
Neste período, o plantão é exercido da seguinte forma:
- nas noites de 23 para 24, de 24 para 25 e de 25 para 26 de outubro, pelo(s) plantonista(s) menos antigo(s);
- nas noites de 26 para 27, de 27 para 28 e de 28 para 29 de outubro, pelo(s) plantonista(s) mais antigo(s).
II - segundo período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 29, 30 e 31 de outubro, 1º, 2, 3, 4 e 5 de novembro de 2020.
Neste período, o plantão é exercido da seguinte forma:
- nas noites de 29 para 30, de 30 para 31, de 31 de outubro para 1º de novembro e de 1º de novembro para 2 de novembro, pelo(s) plantonista(s) mais antigo(s);
- nas noites de 2 para 3, de 3 para 4, de 4 para 5 e de 5 para 6 de novembro, pelo(s) plantonista(s) menos antigo(s).
O funcionamento do plantão está disposto na Portaria Conjunta 101/2007, alterada pelas portarias conjuntas da Presidência nºs 255/2012 e 412/2015.
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