O plantão no Tribunal, nos dias que antecedem e sucedem os feriados do Dia do Funcionário Público e de Finados, no ano de 2021, é regido por normas específicas, definidas pela Portaria Conjunta 1.292/PR/2021, disponibilizada na edição do DJe de 28/10/2021.
Essas regras valem, a partir das 18h do dia 22/10, até as 8h do dia 05/11, em dois períodos:
I - primeiro período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 22, 23, 24, 25, 26 e 27 de outubro de 2021.
Nesse período, o plantão é exercido da seguinte forma:
- nas noites de 22 para 23, de 23 para 24 e de 24 para 25 de outubro, pelo(s) plantonista(s) mais antigo(s);
- nas noites de 25 para 26, de 26 para 27 e de 27 para 28 de outubro, pelo(s) plantonista(s) menos antigo(s).
II - segundo período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 28, 29, 30 e 31 de outubro, 1º, 2, 3 e 4 de novembro de 2021.
Nesse período, o plantão é exercido da seguinte forma:
- nas noites de 22 para 23, de 23 para 24 e de 24 para 25 de outubro, pelo(s) plantonista(s) mais antigo(s);
- nas noites de 25 para 26, de 26 para 27 e de 27 para 28 de outubro, pelo(s) plantonista(s) menos antigo(s).
O funcionamento do plantão, assim como a estrutura de apoio aos desembargadores plantonistas, observará o disposto na Resolução 967/2021.
Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria Conjunta nº 1.205/PR/2021, consulte a escala de plantão administrativo da Superintendência Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no período de 1º a 30 de novembro de 2021.
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