O plantão no Tribunal, nos dias que antecedem e sucedem ao feriado do Dia de Nossa Senhora da Conceição (período de 2 a 16 de dezembro), no ano de 2022, é regido por normas específicas, definidas pela Portaria Conjunta 1.416/PR/2022, disponibilizada na edição do DJe de 25/11/2022.
Essas regras valem das 18h do dia 2 de dezembro de 2022 até as 8h do dia 16 de dezembro de 2022, dividido em dois períodos:
I - primeiro período, entre as 18h e as 8h da manhã seguinte, nas noites de 2, 3, 4, 5 e 6 de dezembro de 2022:
Nesse período, o plantão é exercido da seguinte forma:
- nas noites de 2 para 3, de 3 para 4, e de 4 para 5 de dezembro, pelo(s) plantonista(s) menos antigo(s);
- nas noites de 5 para 6 e de 6 para 7 de dezembro, pelo(s) plantonista(s) mais antigo(s).
II - segundo período, entre as 18h e as 8h da manhã seguinte, nas noites de 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 de dezembro de 2022.
Nesse período, o plantão é exercido da seguinte forma:
- nas noites de 7 para 8, de 8 para 9, de 9 para 10, de 10 para 11, e de 11 para 12 de dezembro, pelo(s) plantonista(s) mais antigo(s);
- nas noites de 12 para 13, de 13 para 14, de 14 para 15 e de 15 para 16 de dezembro, pelo(s) plantonista(s) menos antigo(s).
O funcionamento do plantão está disposto na Portaria Conjunta 101/2007, alterada pelas Portarias Conjuntas da Presidência nº 255/2012, nº 412/2015, nº 758/2018, n° 1101/2020 e n° 1105/2020) (Revogada pela Resolução do Órgão Especial n° 967/2021).
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